O SENADO APROVOU A CHAMADA CONVENÇÃO DE SINGAPURA, QUE TRATA DE ACORDOS RESULTANTES DE MEDIAÇÃO.
O DOCUMENTO SE APLICA A TODO ACORDO QUE TENHA SIDO CELEBRADO POR ESCRITO. REPÓRTER PEDRO PINCER.
O Senado aprovou a Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação, conhecida como Convenção de Singapura.
O documento se aplica a todo acordo celebrado por escrito e com índole internacional.
A mediação é um processo em que os países buscam uma solução amigável para uma controvérsia com a assistência de um terceiro sem autoridade para impor uma solução.
Também são estabelecidos requisitos para a parte que deseja buscar o cumprimento do acordo, como a apresentação do entendimento assinado. Além disso, prevê que a autoridade competente poderá descumprir o negociado se uma dos países apresentar alguma incapacidade ou se for considerado nulo ou ineficaz.
O relator, senador Esperidião Amin, do Progressistas de Santa Catarina, deu mais detalhes sobre a convenção.
A Convenção amplia de modo considerável, portanto, a segurança jurídica da mediação como método alternativo e, frequentemente, mais ágil e mais simples, e menos oneroso de solução de controvérsias comerciais internacionais, em benefício de cidadãos e empresas que operem no Brasil e nos territórios das Partes signatárias ou da Parte signatária
O texto segue agora para a promulgação. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.